Retrocesso absurdo: CCJ da Câmara aprova anistia para candidaturas ‘laranjas’ de mulheres

Retrocesso absurdo: CCJ da Câmara aprova anistia para candidaturas ‘laranjas’ de mulheres
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Incrível essa decisão publicada.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos que tenham descumprido o mínimo de verba eleitoral para mulheres.

Desde 2018, diversos partidos respondem a processos por candidaturas “laranjas” de mulheres, cuja verba foi desviada para eleger homens. A PEC 18, apreciada pela CCJ, diz que “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza” a essas siglas.

A PEC estabelece ainda que não serão punidos partidos que não cumpriram a quantidade mínima de candidatas mulheres ou que não fizeram repasses proporcionais ao percentual de candidaturas de negros.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que no mínimo 30% da verba eleitoral deve ser utilizada para financiar campanhas de mulheres, o que também é o número mínimo de candidaturas femininas. Se houver mais candidatas, a verba deve ser maior, proporcionalmente.

No projeto aprovado no Senado, é fixado o mínimo de 30%, sem a regra de que o valor deva aumentar conforme o número de mulheres. Também é determinado que 5% do fundo partidário seja usado em “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.

Essa última previsão é flexível, já que a proposta determina que essa verba possa ser usada em eleições futuras em candidaturas de mulheres e acumulada “em diferentes exercícios financeiros”, sem determinar punição para o descumprimento da regra.

Na prática, a PEC altera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, flexibilizando a regra para anos futuros e acabando com a punição para irregularidades nas eleições anteriores.

“Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”, diz o texto.

O projeto, de autoria original do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ainda precisa ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados para ser aprovado em definitivo.

Fonte: O Globo


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djaildo

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