Saiba quem não deve tomar a vacina Sputnik V importada pelo Consórcio NE

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No início de junho, a Anvisa autorizou a importação da vacina Sputnik V por seis estados do Nordeste do Brasil — Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí. Nesta terça-feira (15), a decisão foi estendida para outras sete unidades da federação: Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás.

Ao todo, 592 mil doses do imunizante da Rússia serão distribuídas entre esses estados, que devem aplicá-lo em no máximo 1% de seus habitantes. Segundo a Anvisa, isso “permitirá o adequado monitoramento e a ação imediata da Agência, caso necessário”.

Dentre as condições estabelecidas está a exigência de que os lotes das vacinas passem por análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz, antes de serem destinados a uso. A aplicação de doses também deverá ser monitorada por um estudo de efetividade, incluindo notificação à Anvisa em até 24 horas caso ocorram eventos adversos graves e em até cinco dias sobre os demais efeitos colaterais e reclamações técnicas.

Outra obrigação exigida pela agência regulatória é que apenas pessoas entre 18 e 60 anos sejam vacinadas com as duas doses do imunizante, mas ainda assim não todos. Segundo a Anvisa, não devem tomar a Sputnik V:

– indivíduos com hipersensibilidade a qualquer um dos componentes da fórmula;

– gestantes;

– lactantes;

– mulheres em idade fértil que pretendam engravidar nos próximos meses;

– quem recebeu outra vacina contra a Covid-19;

– aqueles que tomaram qualquer vacina em um período anterior de quatro semanas;

– pessoas com febre;

– pessoas com HIV;

– pessoas com hepatite B ou C;

– indivíduos que receberam imunoglobulinas ou hemoderivados em um período anterior de três meses;

– quem está passando ou passou por tratamento com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação em um período anterior de 36 meses;

– pacientes em terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos;

– indivíduos com antecedentes de anafilaxia;

– pessoas com enfermidades graves ou não controladas, como cardiovasculares, respiratórias, gastrointestinais, neurológicas, insuficiência hepática ou renal e patologias endócrinas.

Em comunicado no início do mês, o órgão também estabeleceu que os pacientes sejam informados de que a a vacina russa para Covid-19 “não possui registro e nem autorização temporária para uso emergencial, em caráter experimental, concedido pela Anvisa e que o referido produto apenas possui aprovação em agência regulatória sanitária estrangeira”.

Revista Galileu


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djaildo

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