Sanciona lei que suspende número mínimo obrigatório de dias letivos neste ano em razão da pandemia

Sanciona lei que suspende número mínimo obrigatório de dias letivos neste ano em razão da pandemia
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) uma lei que suspende, neste ano, o número mínimo obrigatório de dias letivos para todas as etapas de ensino em razão da pandemia. A sanção foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência, que não disse se Bolsonaro vetou trechos.

O texto resgata lei de 2020 que perdeu vigência na virada do ano, com o fim do decreto de calamidade pública. Para algumas etapas de ensino, horas pendentes terão de ser compensadas.

O projeto aprovado no Congresso também estabelece normas de retorno às aulas presenciais. Segundo a Secretaria-Geral, a sanção será publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta (14).

Segundo o governo, a sanção da lei visa “afastar interpretações equivocadas” quanto os efeitos da lei de 2020.

“Assegurando, assim, a necessária organização do calendário escolar do corrente ano em face da aplicabilidade da norma enquanto perdurar as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirmou a pasta.

Outros pontos

Confira, abaixo, outras regras previstas no texto da lei aprovada pelos parlamentares no Congresso Nacional:

  • Educação infantil

Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

  • Ensino fundamental e ensino médio

As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.

Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.

O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.

  • Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio, a lei possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.

  • Ensino superior

A lei dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.

Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

  • Ensino técnico

O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

  • Grupo de risco

No retorno às aulas presenciais, a lei prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.

g1


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djaildo

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