Sancionada lei que institui o Programa de Atendimento à Mulher Desempregada
Para implementar o Programa, o Executivo poderá promover parcerias com os órgãos do chamado Sistema “S”, sindicatos, universidades e outras instituições de formação educacional sem fins lucrativos, a fim de atender, por exemplo, mulheres chefes de famílias com capacitação e formação técnica em todas as áreas profissionais para habilitação e recolocação no mercado de trabalho.
“Sabemos que o número de mulheres chefes de família é crescente, sobretudo no Nordeste. E esse Programa visa dar oportunidade de apoio às mulheres para que elas possam se qualificar e terem a reinserção no mercado de trabalho”, disse a governadora.
Com a publicação da Lei nº 10.775, o Programa de Atendimento à Mulher Desempregada já está em vigor, mas vai passar por regulamentação pelo governo do Estado também como estímulo à geração de emprego, por meio do incentivo à formação de cooperativas de trabalho.
De acordo com a lei, o Programa de Atendimento à Mulher cadastrará as chefes de famílias sem fonte de renda para prover o sustento e manutenção da família, encaminhando-as para instituições de formação educacional sem fins lucrativos. Além disso, comunicará a oferta de empregos divulgada pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) e divulgará a oferta de empregos às mulheres de acordo com sua capacitação, inclusive com o uso de meio eletrônico.