Sancionada lei que prorroga isenção de ICMS para templos religiosos

A nova lei altera a Lei Complementar 160, de 2017, enquadrando templos e entidades beneficentes de assistência social na modalidade mais longa para isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Antes disso, a isenção permitida era de apenas um ano.
Os 15 anos são contados a partir de 2017, data de publicação da lei original. A medida entra em vigor imediatamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado