São Tomé cria previdência complementar para servidores públicos
Adesão ao regime de previdência complementar alcançará novos profissionais que ingressarem no serviço público municipal, ressalvados os servidores das áreas de saúde, educação e segurança.
O Poder Executivo promoverá aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário no limite de até R$ 100 mil, mediante créditos adicionais, para atender, exclusivamente, ao custeio de despesas administrativas pré-operacionais necessárias à adesão ou à implantação do plano de benefícios previdenciário.
Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar, cuja lei foi publicada no “Diário Oficial dos Municípios” desta segunda-feira (4).
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