Sargento Brazão chama atenção dos cerrocoraense quanto ao decreto estadual.

Sargento Brazão chama atenção dos cerrocoraense quanto ao decreto estadual.
Redes Sociais


ATENÇÃO, POPULAÇÃO CERROCORAENSE:

Venho por meio das redes sociais orientá-los e alertá-los em relação a publicação do DECRETO de n⁰ 29.541, de 20 de março de 2020, onde o governo do estado do RN, define medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrentes do novo CORONAVÍRUS ( COVID-19).

Em resumo o decreto suspende o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação, praça de food trucks, bares, boates, casas de eventos e recepções, salões de festas, clubes sociais, parques de diversões, igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas, academia de ginástica e estabelecimentos similares.

Art. 19. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.
Atenciosamente,

1⁰ Sgt PM Rivanildo Alves Brazão/

Comandante do destacamento policial de Cerro Corá-RN.


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djaildo

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