Senado aprova MP que dispensa licitação para combate à pandemia
Com a MP, a compra de equipamentos, medicamentos, contratação de outros bens e serviços importantes no combate da crise poderão ser feitos sem licitação. Para ser dispensada a licitação, é necessário que a compra seja feita no atendimento a uma situação de emergência, que exista risco à segurança de pessoas, prestação de serviços e bens; além de limitação da compra ao atendimento necessário ao combate da situação emergencial.
Se houver restrição de fornecedores, o governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação. Ao ser editada em março, o governo argumentou que os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao novo coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a emergência de saúde pública durar. A renovação poderá ter acréscimo de até 50% do valor inicial.
Durante a discussão da matéria, os senadores chamaram a atenção para a importância de fiscalização, de responsabilidade de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas estaduais, bem como da União, uma vez que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) foi criada na tentativa de coibir a corrupção e o uso indevido do dinheiro público.
Agência Brasil