STF autoriza estados e municípios a comprarem vacinas e Fátima comemora: “não vou perder tempo”

STF autoriza estados e municípios a comprarem vacinas e Fátima comemora: “não vou perder tempo”
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Por 11 a 0, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (23) permitir a compra de vacinas contra a Covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, comemorou a decisão do STF através das redes sociais e adiantou que não vai perder tempo para adquirir os imunizantes para o Estado. “Vitória da vida! O STF autorizou e agora estados e municípios terão autonomia para comprar vacinas contra a covid-19.

E já adianto que não vou perder tempo. Farei o que estiver ao meu alcance para garantir novas doses ao RN o quanto antes.

Aqui o nosso compromisso é com a vida!”, comemorou a governadora.Decisão O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, confirmou uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia dado aval para a compra em dezembro do ano passado. O entendimento firmado pelo Supremo é o de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais. “O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pelo presidente do STF, Luiz Fux.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana, longe das transmissões ao vivo da TV Justiça. O entendimento da Corte foi formado em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

 Agora RN


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djaildo

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