STF mantém licenciamento simplificado em assentamentos da reforma agrária
O relator do processo, ministro Edson Fachin, entendeu que a simplificação do licenciamento ambiental busca tão somente afastar a redundância de estudos, tornando o processo mais eficiente. E destacou a finalidade socioambiental dos assentamentos da reforma agrária.
“Não há aí qualquer retrocesso, encontrando-se devidamente justificadas as razões que levaram à edição da norma. Simplificar não é necessariamente vulnerar, mas conformar a técnica de proteção à finalidade socioambiental, atendendo, ademais, ao princípio da eficiência”, afirmou Fachin durante o voto.
Na ação, a PGR argumentou que a simplificação do licenciamento ambiental viola o ordenamento constitucional e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente. E que ao fragmentar o licenciamento ambiental para os assentamentos e determinar a realização do procedimento de simplificado, o Conama afrontou os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso ambiental, da proibição à proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras.
Os ministros do STF, no entanto, concordaram com o voto do relator que considerou um equívoco equiparar a criação de um projeto de assentamento a um empreendimento ou atividade poluidora ou potencialmente poluidora. Para o Fachin, é preciso entender as especificidades que envolvem a criação de um assentamento no âmbito da política de reforma agrária.
O julgamento da ADI foi encerrado na sessão virtual de 21 de setembro. A alteração na norma de licenciamento ambiental de assentamentos teve como base as mudanças adotadas a partir do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012.
Do Blog: A agrossilvicultura é a prática de combinar espécies florestais (árvores ou outras espécies perenes lenhosas) com culturas agrícolas e/ou pecuária, com o objetivo melhorar o aproveitamento dos recursos naturais e a produção de alimentos. Também é chamada de sistemas agroflorestais (SAF’s), ela busca o uso mais sustentável dos recursos produtivos.
Fonte: INCRA