Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa
O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, “como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”. O procurador-geral revelou que um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério do STF. “Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz Alberto Balazeiro.