A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso em apelação cível do Ministério Público contra decisão de primeira instância, que absolveu o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, da prática de improbidade administrativa.
O voto do relator dos autos, desembargador Cláudio Santos, mantendo sua absolvição do ex-prefeito, foi acompanhado pelos outros integrantes da 1ª Câmara do TJ, entendo como legal a contratação de escritório de advocacia na gestão de “Novinho”.