TRT-RN mantém bloqueio de benefício emergencial para pagar débito trabalhista

TRT-RN mantém bloqueio de benefício emergencial para pagar débito trabalhista
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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve o bloqueio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pertencente ao sócio de uma empresa, para garantir a quitação de uma dívida trabalhista.

De acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, o benefício concedido pelo Governo Federal tem o objetivo de substituir os salários devido à suspensão de contratos durante a pandemia, razão pela qual deveria receber o mesmo tratamento que a legislação confere aos salários.

Assim, embora a legislação (artigo 833, inciso IV do CPC) proteja os salários, que são de natureza alimentar, para garantir a subsistência de quem recebe, seria “imperioso reconhecer também que tal garantia não é absoluta frente ao direito, também alimentar, do trabalhador”.

O bloqueio foi realizado nos proventos de um dos sócios do Colégio Attitude Ltda. pela 12ª Vara do Trabalho de Natal. O sócio recorreu com um recurso de agravo de petição no TRT-RN contra a decisão da Vara, sob a alegação de que o Benefício Emergencial é impenhorável, por ser uma quantia paga pelo Governo Federal para manutenção de emprego e renda.


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djaildo

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