TSE acata pedido de liminar decide que votos anulados de Kerinho devem contar para a legenda e mantém Beto Rosado deputado

TSE acata pedido de liminar decide que votos anulados de Kerinho devem contar para a legenda e mantém Beto Rosado deputado
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luiz Felipe Salomão deferiu nesta quarta-feira (10) liminar com efeito suspensivo da decisão do TRE-RN, a pedido da coligação 100% RN e apontou ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que indeferiu o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro, anulando os votos dele, o que mudaria a configuração da bancada federal potiguar, com Fernando Mineiro assumindo a vaga de Beto Rosado na Câmara Federal.

O ministro salientou que “isso porque a primeira decisão proferida pela Corte a quo no registro de candidatura (RCAND 0600778-27.2018.6.20.000) em 12/9/2018 foi posteriormente anulada, em virtude de erro judiciário, em decisum monocrático do e Ministro Jorge Mussi, que foi mantido por esta Corte ao não conhecer dos agravos contra ele interpostos (AgR-REspe 0600778-27/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE de13/3/2020).

Portanto, na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato, nos termos dos dispositivos legais anteriormente transcritos. Tal conclusão foi, inclusive, destacada pelo e. Ministro Jorge Mussi”

Para Luiz Felipe Salomão, como o registro da candidatura de Kerinho foi indeferida após as eleições, há uma jurisprudência que aponta que os votos conquistados pelo candidato, mesmo anulados, deverão ser contabilizados para a legenda.

– A princípio, portanto, há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, escreveu.

Por fim sentenciou, “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/RN no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”.

Confira a decisão aqui.


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djaildo

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