TSE publica acórdão de cassação do mandato do deputado Sandro Pimentel (PSOL); duas semanas após julgamento, ele segue no cargo

TSE publica acórdão de cassação do mandato do deputado Sandro Pimentel (PSOL); duas semanas após julgamento, ele segue no cargo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão que define a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. No entanto, praticamente duas semanas após a Corte tomar a decisão unânime de cassar o parlamentar por irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2018, ele continua sua atuação na Assembleia.

Ao G1, Sandro garantiu que tem 20 projetos de lei de sua autoria em tramitação e quatro que já estão praticamente prontos para ir ao plenário. Dois projetos foram aprovadas na semana passada, já após a a decisão da Justiça Eleitoral.

“Acabei de falar na sessão. Continuamos o trabalho normalmente. Espero que eu possa cumprir o mandato até o fim”, disse por telefone, ainda durante a sessão plenária da ALRN desta quarta.

Apesar da decisão do TSE não ter mais recursos disponíveis, o deputado se beneficia da demora da burocracia jurídica e da comunicação formal entre os órgão para manter suas atividades parlamentares. Após a publicação do acórdão, o TSE ainda deverá notificar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) sobre a decisão. O TRE, por sua vez, terá o dever de comunicar a decisão formalmente à Assembleia Legislativa.

Além disso, a defesa do parlamentar afirmou vai entrar com pedido de embargo de declaração, no próprio TSE, para questionar “omissões” dos julgadores na decisão. A manobra poderá adiar ainda mais o afastamento do deputado.

“Enquanto isso, nós não entendemos como razoável, como proporcional, que antes da discussão finalizada o deputado Sandro seja imediatamente afastado do cargo sem que haja um trânsito em julgado, sem que haja o julgamento dos embargos de declaração”, diz o advogado do parlamentar, Sanderson Mafra Kennedy

Condenação

Sandro foi julgado por ato lícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. O deputado teria recebido recursos financeiros na conta de campanha, por meio de depósito em espécie, sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destacava que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 35.350,00 (78,82% do total arrecadado) dessa forma.

As doações pessoais que teriam sido feitas por ele mesmo e outra pessoa foram realizadas por meio depósito e em valor acima do permitido pela regra eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que usou recursos próprios para fazer as doações pessoais, no entanto, a Justiça considerou que a demonstração de renda e de saques feitos anteriormente não comprovaria a origem do recurso.

“Não se demonstrou que o montante pertencia ao candidato e ao outro suposto doador, porquanto o primeiro se limitou a comprovar a existência de saques de quantias expressivas das próprias contas bancárias, mas nenhuma evidência de correlação das respectivas datas e valores com as doações feitas à campanha”, diz o relatório.

“Deve-se salientar que, na esteira do que decidiu o TSE no já referido AgR-REspe 310-48, o depósito identificado permite saber apenas quem entregou o dinheiro no banco, mas não a verdadeira origem dos recursos, que permanece oculta, impossibilitando-se a fiscalização pela Justiça Eleitoral”, informa ainda a decisão.

Suplente aguarda

Segundo o professor universitário Robério Paulino (Psol), primeiro suplente de Sandro Pimentel, houve um acordo dentro do partido para que Sandro pudesse recorrer até o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse período, Robério não entraria como interessado no processo.

“O acordo foi de que, caso ele perdesse no Tribunal Superior Eleitoral, a direção do partido ia apoiar a minha nomeação e ele não entraria com nenhum recurso mais. Passei dois anos sem falar nada, fora do processo, mas agora é hora de fazer a parte dele. Se ele entrar com qualquer recurso, vai estar ferindo o acordo”, disse Robério.

O suplente ainda defende que, com a publicação no Diário Oficial da Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral já poderia nomeá-lo no lugar de Sandro Pimentel, uma vez que o documento é uma comunicação formal.

A assessoria do TRE informou que o tribunal ainda não foi notificado sobre a decisão. A Assembleia Legislativa também afirmou que aguarda notificação.

G1


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djaildo

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