Após retirar 1,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família, Governo Lula define novos documentos para cadastro no programa

Após retirar 1,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família, Governo Lula define novos documentos para cadastro no programa
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Após cancelar o benefício de 1,8 milhão de famílias do Bolsa Família, de janeiro a maio de 2023, segundo informações do  Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome via LAI (Lei de Acesso à Informação), obtivas pelo site Poder 360, o Governo Lula definiu novos documentos para entrar com o pedido ou para atualizar o cadastro do Bolsa Família.

A partir de agora, passam a ser obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

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Outro ajuste foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.

Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.
Veja a lista de documentos obrigatórios

Famílias com responsável familiar (RF)

• Do responsável familiar​:

· CPF, de preferência, ou​ título de eleitor; ​
· documento de identificação com foto; e  ​
· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

• Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

· CPF, de preferência, ou título de eleitor; ​
· certidão da nascimento ou casamento;
· carteira de Identidade ou carteira de trabalho.    ​

Famílias com responsável legal

• Do responsável legal:

· CPF; e​
· documento comprobatório da representação legal;.

• ​Da pessoa representada:​

· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· documento de identificação com foto; e
· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

• Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· certidão da nascimento ou casamento; e
· carteira de Identidade ou carteira de trabalho.

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