Banco não comprova legalidade em contrato e deve pagar indenização

Banco não comprova legalidade em contrato e deve pagar indenização
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A Justiça norte-rio-grandense, em segundo grau, aumentou o valor da condenação, aplicada em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Tangará, a uma instituição bancária, a qual deverá declarar a inexistência de contrato de empréstimo que teria sido firmado em caráter irregular com um aposentado. Além disso, a instituição terá que finalizar os descontos indevidos nos proventos da parte autora em 30 dias.

A decisão, proveniente da 1ª Câmara Cível do TJRN, determina a restituição em dobro todas as quantias descontadas na conta bancária/benefício previdenciário referente ao contrato e com correção monetária pelo INPC a partir da data do pagamento, a serem apuradas na fase de liquidação de sentença.

Inicialmente, o banco também foi condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de dano moral, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e correção monetária pelo INPC. “No caso dos autos, entendo que cabível a majoração do quantum para R$ 5 mil, de fato, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como está em consonância com o entendimento da 1ª Câmara Cível deste Tribunal”, destaca o relator do recurso, desembargador Cláudio Santos.


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djaildo

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