Cerro Corá: Audiência Publica apresentou a Lei Paulo Gustavo, modos de acesso

Cerro Corá: Audiência Publica apresentou a Lei Paulo Gustavo, modos de acesso
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A prefeitura de Cerro Corá, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos realizou na tarde desta segunda-feira, 06 de novembro, uma audiência publica, trouxe Madson Alan com a finalidade de mostrar para os envolvidos na área da cultura no município, os princípios básicos para serem beneficiados com a Lei Paulo Gustavo. Em Cerro Corá o montante a ser investido será R$ 119.363,33

 Art. 5º – Inciso I  Art. 5º – Inciso II       Art. 5º – Inciso III             Art. 8º                  Total

63.238,69                  14.454,90                          7.257,29                      34.412,45              119.363,33

A prefeitura de Cerro Corá já seguiu os primeiros passos, agora será preparado os editais, seguido da apresentação das propostas dos artistas e integrantes da cultura no município.

 

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.


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djaildo

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