Cerro Corá: Feriado da padroeira do Brasil e ponto facultativo

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 33.023, de 06 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal;
CONSIDERNDO, por fim, o interesse público; RESOLVE:
Art. 1o – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023, com exceção do Hospital Público Municipal e serviço de limpeza urbana.
Art. 2o – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 10 de outubro de 2023.
Raimundo Marcelino Borges Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN