Cerro Corá haverá troca – troca de partidos por candidatos

Cerro Corá haverá troca – troca de partidos por candidatos
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Aberta desde esta quarta-feira 7, a janela partidária – período de 30 dias em que parlamentares podem trocar de partido sem perder o mandato – em Cerro Corá mudanças vão ocorrer, mas que já não são mais surpresas, vereadores que foram eleitos em grupos diferentes que já migraram casos de Breno Bezerra, eleito pelo PSD da ex-prefeita Graça Oliveira, Claudiceia, eleita pelo Republicanos, grupo de Maciel Freire, ambos passaram a apoiar o atual prefeito Novinho, ainda Aldim eleito pelo PSD, agora segue Maciel, citamos apenas os eleitos que mudaram, novidades para o cenário político cerrocoraense quase nenhuma, já que os postulantes  que estão de olho nas vagas da Câmara Municipal de Cerro Corá(CMCC) começaram as movimentações antes mesmo da do período, que vai até 5 de abril. Depois desse período vem a próxima fase.

Convenções partidárias

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).


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djaildo

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