Cerro Corá: prefeitura prorroga prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS

Cerro Corá: prefeitura prorroga prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 385, DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS regido pelo Edital n°001/2021 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, e Considerando que o Poder Executivo Municipal, por intermédio da FUNCERN – Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN, realizou o Processo Seletivo Seletivo-PSS regido pelo Edital n° 001/2021, para preenchimento temporário de cargos de Professor na Rede Municipal de Ensino; Considerando que os contratos decorrentes do referido certame possuem prazo de 01 (um) ano prorrogável por igual período; Considerando que os contratos expiram em breve, em agosto do corrente ano; Considerando, ainda, o parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Conselho Municipal de Educação, no sentido de que a eventual realização de um novo seletivo e, consequentemente, a alteração do atual quadro de Professores nesta altura do ano letivo resultaria em prejuízo e instabilidade na qualidade do serviço de educação prestado aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em decorrência da quebra abrupta do inquestionável laço afetivo e pedagógico já existente entre os atuais profissionais e seus respectivos alunos Considerando, sobretudo, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar os contratos até o término deste ano letivo;
Decreto:
Art. 1º – Fica PRORROGADO até 31 de dezembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo – PSS da Secretaria Municipal de Educação, regido pelo Edital n° 002/2021, para preenchimento dos cargos de Professor da Rede Municipal de Ensino, bem como os contratos dele decorrentes.
Parágrafo único. Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal


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