Cerro Corá: Segunda e terça feira de carnaval será ponto facultativo

Cerro Corá: Segunda e terça feira de carnaval será ponto facultativo
Redes Sociais


O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o período carnavalesco deste ano de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas da realização deste evento que faz parte da cultura nacional;
CONSIDERNDO, por fim, o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1o – Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 20 de fevereiro de 2023, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, com exceção do Hospital Público Municipal e serviço de limpeza urbana.
Parágrafo Único – O expediente do dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas), em todas as repartições públicas municipais, ocorrerá no período vespertino, das 13h às 17h.
Art. 2o – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN


Redes Sociais

djaildo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *