Depois do vendaval, é hora de o Supremo voltar a respeitar liberdades democráticas

Depois do vendaval, é hora de o Supremo voltar a respeitar liberdades democráticas
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Por Oscar Vilhena Vieira / Folha

“As instituições brasileiras têm se demonstrado mais efetivas na defesa da democracia do que as norte-americanas” — a constatação não foi feita por um brasileiro ufanista, mas pelo professor Steven Levitsky, autor do festejado livro “Como as Democracias Morrem” (2018), em recente seminário em São Paulo. A possibilidade de que Donald Trump venha a se candidatar nas próximas eleições, mesmo que seja condenado pelos diversos crimes pelos quais está sendo julgado, aponta para a fragilidade dos mecanismos de autodefesa da democracia norte-americana.

No Brasil, por sua vez, testemunhamos, ainda que aos trancos e barrancos, uma postura combativa por parte tanto do TSE como do STF na defesa da democracia e do processo eleitoral, assim como pela independência do próprio Poder Judiciário.

MECANISMOS DE DEFESA – São exemplos dessa postura defensiva dos tribunais a instauração de inquéritos voltados a apurar atos antidemocráticos, o policiamento do processo eleitoral, assim como o julgamento daqueles que atentaram contra o Estado democrático de Direito durante a intentona de 8 de janeiro.

A condenação de Jair Bolsonaro pelo TSE, que suspendeu os direitos políticos do ex-presidente por abuso de poder político durante as eleições, demonstra a disposição dos tribunais brasileiros de aplicar, em toda a sua extensão, os mecanismos de defesa da democracia estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral e penal brasileira.

Países que passaram por experiência autoritárias certamente têm mais razões para erigir mecanismos institucionais para a defesa da democracia do que países onde o grau de consenso em torno das premissas do jogo democráticos se demonstrou mais arraigado ao longo do tempo.

ALERTA DE STEINMEIER – Como salientou nesta semana o presidente alemão, Frank Walter Steinmeier, em seu discurso de comemoração dos 75 anos da convenção responsável pela elaboração da Lei Fundamental de 1949, “nossa democracia deve ser defensiva (…). Nossa Constituição tem não só amigos como inimigos (…). Nossa lei básica tolera disputas difíceis e duras (…). Oposição política é uma coisa, hostilidade à constituição é outra completamente diferente”.

A ideia de que a democracia deve se defender de maiorias antidemocráticas é apontada por muitos autores, no entanto, como uma contradição. Uma ideia elitista, destituída de coerência.

Como dizia Hans Kelsen, “uma democracia que se defende da maioria (…) já deixou de ser democrática” há tempos. Mais do que uma ideia contraditória, para alguns cientistas políticos a democracia defensiva pode ser contraproducente na medida em que corrobora a narrativa de exclusão alimentada por populistas autoritários.

PACTO SUICIDA – Não são objeções triviais. O fato, porém, é que, se as instituições democráticas não buscarem se defender durante ciclos autocráticos daqueles que empregam as liberdades democráticas com a finalidade de suprimi-las, a democracia pode se transformar em um pacto suicida, colocando em risco não apenas as liberdades daqueles que tomaram a decisão, mas também o direito das futuras gerações de viver em liberdade.

O exercício da democracia defensiva, como tem sido praticado pelos tribunais brasileiros, não é uma prática destituída de riscos. Deve ser empregado com cautela. No dizer do ministro Fachin, ao julgar a validade dos inquéritos sobre os atos antidemocráticos, é preciso cuidar “para que a dose do remédio não o torne um veneno”.

No mesmo sentido está a advertência de John Rawls: você pode restringir a liberdade do intolerante quando a Constituição estiver em risco, “mas quando esta estiver segura, não há razão para negar liberdade ao intolerante”.


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