Eleições municipais em quatro dias, que ideia!
A expectativa do ministro é a de que, se for necessário postergar o pleito, que seja por poucas semanas. O primeiro m de semana de dezembro é considerado a data-limite, para que não haja necessidade de prorrogar o mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016. Como a Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro, a alteração do cronograma precisa da aprovação de uma emenda constitucional aprovada em dois turnos por dois terços dos parlamentares em votações na Câmara dos Deputados e no Senado./ “Junho seria o prazo máximo para proporcionar eleições com segurança. Não estou falando aqui de possibilidade de fraude, mas das próprias dificuldades operacionais do pleito”, disse o ministro, semana passada, durante reunião virtual promovida pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja). “Nessa hipótese, a diplomação ocorreria antes da fase de prestação de contas. Mas, sendo irrelevante o número de eleitos não empossados em razão de problemas com prestação de contas, esse risco é menos grave do que prorrogar o mandato de todo mundo”, observou