Gestores correm para se adequar à Nova Lei de Licitações, em vigor a partir de abril

Gestores correm para se adequar à Nova Lei de Licitações, em vigor a partir de abril
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Faltam menos de três meses para que as contratações no serviço público sejam regidas exclusivamente pela lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações.

O prazo está cada vez menor para que os gestores possam fazer as adequações necessárias e evitar uma paralisação da prestação de serviços à população dos municípios.

Entre os avanços, a lei trouxe uma flexibilidade maior para as contrações serem feitas de forma mais rápida e segura. Também extinguiu algumas modalidades, como é o caso da carta convite, e criou outras de natureza mais competitiva.

Há também a ampliação do prazo de vigência máxima de contratos, que antes era de até 5 anos e passará a ser de até 10 anos.

A legislação também prevê novas tipificações penais em caso de fraudes no processo de contratação, não só para os entes públicos envolvidos, mas também para as empresas e demais outros envolvidos.

“Existem procedimentos que geralmente são feitos no começo do ano, como a licitação de merenda escolar, que ainda podem ser realizados pela lei 8.666/93. Contudo, a partir de 1º de abril essa lei perderá sua vigência, novos procedimentos só poderão ser lastreados com base na nova legislação.  Municípios que ainda não fizeram nenhum processo de contratação com base  na nova lei, nem ao menos realizaram os procedimentos preparatórios, estão fadados à paralisação total. Isso pode trazer consequências para o gestor, porque a nova legislação é expressa quanto às sanções. Existem punições para os problemas que são verificados e detectados por falta de planejamento”, alertou o consultor em gestão pública da Analisa RN, Fladimyr Gomes.

A empresa de consultoria e assessoria trabalha desde o ano passado com algumas prefeituras e câmaras municipais nas adaptações que devem ser feitas para a utilização da Nova Lei de Licitações, com o estudo da estrutura e a implantação das regulamentações que são obrigatórias.

A lei 14.133/21 traz expressamente que alguns mecanismos precisam ser regulamentados para serem utilizados.

No caso dos municípios, por exemplo, um processo de contratação direta precisa estabelecer regras específicas, de acordo com a sua realidade, para que a nova legislação possa ser utilizada.

“Se o município cria um regulamento que ele não consegue cumprir, vira uma gestão de faz de conta. As regulamentações não devem ser feitas como um produto de prateleira.

O gestor precisa entender a realidade, fazer um estudo prévio para saber como vai criar uma regra e se ela vai poder ser realmente cumprida”, alertou Fladimyr Gomes.

Vale lembrar que a regulamentação é só o início do processo de implantação da nova legislação das licitações, que tem outras fases, como definições dentro das equipes de trabalhos, criação de novas funções, treinamentos, entre outras.

“Caso seu município ainda não tenha iniciado nem mesmo os procedimentos de normatização, ou tenha normatizado, mas ainda não tenha realizado procedimentos lastreados na nova lei, recomendamos que acendam todos os alertas possíveis. A probabilidade do seu município não conseguir realizar novas contratações é gigantesca”, reforçou o consultor.

Fonte: Fator RH


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djaildo

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