Idosos com 70 anos ou mais podem se casar sob regime de partilha de bens, decide STF

Idosos com 70 anos ou mais podem se casar sob regime de partilha de bens, decide STF
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que não há obrigatoriedade do regime de separação de bens quando uma das pessoas no casamento tiver 70 anos ou mais. Os ministros derrubaram a imposição da adoção do regime ao analisar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desconsiderou os direitos da viúva à herança.

A decisão vale para novos casos e tem repercussão geral, o que significa que, o que foi decidido, passa a valer para casos semelhantes em tribunais de todo o país.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as pessoas nessa faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio. O ministro disse que a regra do Código Civil que obriga pessoas nessa faixa etária a usar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais.

“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo, porque estamos lindando com pessoas que são maiores e capazes e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”, afirmou Luís Roberto Barroso.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, acrescentou.

A ação de origem é sobre o regime de bens a ser aplicado em uma união estável, que começou quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Em primeira instância, a Justiça considerou que deveria ser aplicado o regime geral da comunhão parcial de bens e que a companheira teria o direito de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, sendo uma das herdeiras.

Para essa decisão, foi aplicada uma tese fixada pelo Supremo de que a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, ou seja, os parceiros de casamento e de união estável, é inconstitucional.

R7


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djaildo

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