Mais de 29 mil famílias no RN podem ficar sem benefício da Tarifa Social, diz Neoenergia Cosern

Mais de 29 mil clientes da Neoenergia Cosern correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por desatualização do cadastro social junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
“Imprimimos, em todas as nossas faturas, um alerta convocando os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica para a atualização cadastral junto ao CRAS, conforme foto que ilustra esta matéria. É importante que esses clientes atualizem os dados para não perderem esse importante benefício concedido pelo governo federal. Reforçamos que a exclusão dos sistemas não é feita pela Neoenergia, mas pelo próprio governo federal”, destaca Leonardo Moura, superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia.
Para garantir o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.
A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento das distribuidoras.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.