Prazo de adesão ao Simples Nacional não foi prorrogado pela Receita Federal

Prazo de adesão ao Simples Nacional não foi prorrogado pela Receita Federal
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O prazo final para pedidos de enquadramento ao Simples Nacional encerrou-se no dia 31 de janeiro e não foi prorrogado, conforme noticiado nacionalmente. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), que buscava a ampliação do prazo final, não conseguiu reunir o Conselho de Gestão do Simples Nacional (CGSIM) em tempo hábil para deliberar e aprovar a alteração da data oficial, prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

As Agências de Atendimento e a Central de Relacionamento do Sebrae-RN estão à disposição dos empresários de Microempresas e Microempreendedores Individuais para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao desenquadramento do regime tributário, o Simples Nacional. O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resulta na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras. Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional tinham, até o dia 31 de janeiro, o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal.


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djaildo

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