Prefeito de Lajes sanciona Lei da Câmara que cria ‘auxilio alimentação’ para vereadores e servidores

Prefeito de Lajes sanciona Lei da Câmara que cria ‘auxilio alimentação’ para vereadores e servidores
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O prefeito de Lajes sancionou Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores que cria o ‘auxilio alimentação’ para vereadores e servidores do Poder Legislativo.

De acordo com o Art. 1º. Da Lei Municipal nº 942/2023 – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Lajes, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinada a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos ativos, efetivos e de provimento em comissão, e Parlamentares do Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções, na forma definida e estabelecida na presente lei.

O auxílio-alimentação se fará sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque.

Conforme o Art. 10º. – O valor do auxílio alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais) para os vereadores, R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais) para os servidores, comissionados, e de natureza política, R$ 300,00 (Trezentos reais) para os demais servidores de provimento comissionados.


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djaildo

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