Prefeitura de Cerro Corá define regras para expediente em dias de jogos do Brasil na Copa Mundo

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DECRETO Nº 359, DE 22 NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE ACERCA DA ADEQUAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO, ainda, que o expediente ordinário das repartições públicas municipais é, em regra, das 07h00 às 13h00;
CONSIDERANDO, por fim, que o Estado do Rio Grande do Norte editou Decreto disciplinando o horário de funcionamento das suas repartições públicas, podendo, o mesmo, ser utilizado como parâmetro;
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado e recepcionado, no âmbito do Município do Cerro Corá/RN, todos os termos do Decreto Estadual nº 32.220, de 17 de novembro de 2022, que disciplinou o funcionamento das repartições públicas durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cerro Corá/RN, 22 de novembro de 2022.
Raimundo Marcelino Borges
Prefeito Municipal


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