Resolução do TJRN altera competências de unidades para processar e julgar crimes contra a criança e o adolescente

Resolução do TJRN altera competências de unidades para processar e julgar crimes contra a criança e o adolescente
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Aprovada pela Corte Estadual de Justiça, na sessão de 25 de outubro, a Resolução Nº 37/2023 do TJRN altera competências às Varas da Infância e Juventude do Estado do Rio Grande do Norte.

O normativo atribui à 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim, às Primeiras Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Pau dos Ferros, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, Extremoz, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Santa Cruz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta a competência a competência exclusiva para processar e julgar crimes contra a criança e o adolescente definidos pela Lei nº 14.344.

Criada em 24 de maio de 2022, esta lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O texto foi publicado na edição do DJe de 25 dessa quarta-feira (25/10). As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero, previstas na Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em que, além da mulher, a criança/adolescente acaba também por vir a ser vítima da violência, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, como determina o art. 14 desta lei.


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djaildo

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