Servidores não concursados e com estabilidade devem se aposentar até abril para ficar na previdência própria do serviço público no RN

Servidores não concursados e com estabilidade devem se aposentar até abril para ficar na previdência própria do serviço público no RN
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Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

“São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto, proferida pelo STF.

O voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da Corte, Gilberto Jales.

“Em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS [previdência dos servidores públicos], sem necessidade de vinculação ao Regime Geral [INSS]. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, informou a Corte.

Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.

Do g1 RN


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djaildo

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