STF voltará a julgar bloqueio do WhatsApp; Moraes já suspendeu Telegram

STF voltará a julgar bloqueio do WhatsApp; Moraes já suspendeu Telegram
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Entre os dias 19 e 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal irá analisar uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o Brasil. Naquela ocasião, magistrados de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam ordenado a interrupção do uso do aplicativo no país após a empresa não entregar à Justiça mensagens privadas de indivíduos investigados por tráfico de drogas. A penalidade foi aplicada devido à não conformidade com a decisão judicial.

O PPS (agora conhecido como Cidadania) recorreu à Corte e, durante o período de recesso, uma liminar foi concedida por Lewandowski para retomar o serviço de mensagens. A decisão agora está nas mãos dos ministros, que decidirão se mantêm ou revogam a medida. Espera-se que a decisão seja aprovada, garantindo o funcionamento do WhatsApp. No entanto, os votos dos ministros podem revelar diferentes opiniões sobre a capacidade do sistema judicial de suspender ou não aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que não cumpram as decisões judiciais.

O motivo que levou o ministro Alexandre de Moraes a suspender o funcionamento do Telegram em todo o país por dois dias em 2022, é o mesmo que levantou a possibilidade de bloqueio da rede social X na semana passada.

Em 2016, durante a ação relacionada ao WhatsApp, o relator Edson Fachin votou no mérito do processo em 2020, argumentando que nenhum juiz ou membro do Judiciário deveria ter o poder de bloquear o aplicativo em todo o país, caso as mensagens privadas não fossem fornecidas – apesar de serem permitidas pela Justiça para violar a privacidade dessas comunicações. O WhatsApp não pode acessar essas mensagens, pois são criptografadas “ponta-a-ponta”, o que significa que são codificadas de maneira tão secreta que apenas os próprios participantes da conversa podem visualizá-las em seus dispositivos.

Fachin avaliou a questão e concluiu que a criptografia é uma tecnologia que assegura, de maneira sólida, o direito fundamental à privacidade de todos os usuários do aplicativo. Segundo o ministro, não seria equilibrado exigir que o WhatsApp desativasse ou diminuísse a efetividade deste recurso, tornando os usuários suscetíveis a invasões, para cumprir ordens judiciais.

Fachin acrescentou que o bloqueio geral do WhatsApp não poderia sequer ser implementado pela Justiça, mas apenas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade técnica associada ao Executivo, caso o aplicativo falhasse em proteger efetivamente os dados dos usuários.

“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”

No período em que o julgamento foi iniciado no plenário do STF, a ministra Rosa Weber, que agora está aposentada e era relatora de um caso similar naquele momento, apoiou essa visão. Estavam sob análise aspectos do Marco Civil da Internet que autorizam a interrupção de serviços online. No entanto, Rosa Weber enfatizou que tal procedimento só seria admissível em situações de quebra de sigilo de informações pessoais, e não por desobediência a determinações para acessar conversas privadas.

“O que é apenada é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. Nada há na Lei nº 12.965/2014 que autorize a conclusão de que o art. 12, em seus III e IV, ampare ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de desatendimento de ordem judicial de fornecimento do conteúdo de comunicações”, afirmou a ministra.

Em maio de 2020, o julgamento foi pausado devido a um pedido de vista feito por Alexandre de Moraes, que desejava uma análise mais aprofundada do caso. Mais tarde, ele expressou sua discordância em relação às posições de Fachin e Rosa Weber.

Ele aplicou a mesma regra do Marco Civil da Internet, que de acordo com seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens similares, e bloqueou o Telegram em março de 2022, por não cumprir uma ordem que havia sido dada à plataforma.

A finalidade não era a obtenção de conversas privadas, como nas decisões interrompidas por Lewandowski, mas sim o bloqueio dos canais de Allan dos Santos, proprietário do site Terça Livre e um dos principais focos de Moraes na investigação das “fake news”. O Telegram não havia acatado várias ordens para remover os canais da plataforma.

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, escreveu Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.

Jornal Gazeta do Povo (Paraná)


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djaildo

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