Técnicos agrícolas deixam de fazer parte do Sistema CONFEA CREA e passam a fazer parte do Sistema CFTA.

Essa mudança, alterará substancialmente as atividades desenvolvidas pelos técnicos agrícolas em todo o Brasil e também traz mudanças para as empresas do agro.
Empresas que por sua constituição ou contrato social utilizam a expressão agronomia ou desenvolvem alguma atividade discriminada no Decreto-Lei Federal 23.196/1933, por força de lei (Lei Federal 6938/1980) deverão manter seu registro OBRIGATORIAMENTE no sistema CONFEA CREA, não podendo migrar para o CFTA. Além disso, o RT dessas empresas deverão ser OBRIGATORIAMENTE profissionais de nível superior não sendo admitidos técnicos agrícolas.
Para os técnicos agrícolas pessoas físicas e jurídicas as mudanças serão mais profundas:
– proibição de exercer atividades ligadas ao Crédito e Seguro Rural
– proibição de exercer atividades ligadas à dedetização
– proibição de exercer atividades ligadas ao georreferenciamento
– proibição de exercer atividades ligadas à agroindústria
– proibição em muitos estados, inclusive SP, de emitir receitas de agrotóxicos.
Essas são algumas mudanças que ocorrerão a partir de 17/02/2020, mas virão outras, pois muitas legislações estaduais e federais não reconhecem a competência do CFTA para habilitar e registrar os técnicos agrícolas.
Às eempresas que quiserem se manter regulares perante Defesa Agropecuária, ANVISA, Órgãos Ambientais, Receita Federal, Junta Comercial e outros órgãos deverão manter seu registro no CREA e ter responsáveis técnicos de nível superior