TJRN vai expandir audiências de custódia para interior do estado

A regulamentação atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime), que determina a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização da audiência, bem como da responsabilização da autoridade que não fez a audiência de custódia no prazo estabelecido em lei, de forma injustificada.
O TJRN definirá polos espalhados pelo Rio Grande do Norte para a realização das audiências de custódia de forma regional. Além disso, de acordo com o titular da SEAP, Pedro Florêncio Filho, a Secretaria trabalhará em parceria com o Tribunal de Justiça para que as audiências de custódias sejam feitas por videoconferência.