UTILIZAR ÔNIBUS ESCOLAR FORA DA SUA REAL FINALIDADE É PROBLEMA!

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A Resolução FNDE nº 45/2013 estabelece que os veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do programa “Caminho da Escola” deverão ser utilizados exclusivamente no transporte de estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:
I – garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico;
II- garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino;
O uso indevido desses veículos financiados com verbas federais (“Caminho da Escola,”, PNATE e FUNDEB) configura desvio de finalidade dos bens e/ou dos recursos apontados e prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro da frota, comprometendo sua vida útil.


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djaildo

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