Produtores rurais do RN têm até o dia 31 para regularização do Cadastro Ambiental Rural – CAR
O cumprimento do atual Código Florestal será exigido dos agricultores brasileiros. Para dar viabilidade econômica ao cumprimento dessa Lei, foram criados diversos dispositivos que consideram a realidade da evolução do campo desde 1965, quando foi aprovado o antigo Código Florestal. No entanto, uma parte considerável desses dispositivos depende da adesão do agricultor ao PRA, sem a qual a regularização poderá trazer grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo inclusive levar à sua inviabilização econômica.
Mais de 90% dos imóveis rurais brasileiros já realizaram sua inscrição, mas ainda que se trate de uma parcela menor do conjunto de imóveis, a adequação desses às rígidas regras do Código Florestal poderão trazer impactos negativos sociais e econômicos ao meio rural e à produção de alimentos. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Para mais informações acesse: www.florestal.gov.br ou www.car.gov.br .