Conheça a íntegra da nova Lei de Licitações
A nova norma também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais e ainda aproveita pontos do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Entre os pontos vetados por Bolsonaro estão o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados e o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. O presidente também barrou o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra.