Confira aqui: RN cria calendário extra para pagamento do IPVA 2020 sem juros e multa
De acordo com a pasta, o pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas, independente do número final da placa do veículo.
Pela novas regras, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela, poderá se beneficiar desse novo prazo. O novo calendário não é válido para carros novos comprados em 2020.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa, dentro das alterações realizadas no Super Refis, e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano, inclusive com o parcelamento do valor devido”, explica o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O primeiro vencimento está programado para 27 de agosto.
Confira o calendário
Calendário extra de pagamento IPVA 2020
Cota 2020 Vencimento
1ª cota | 27 de agosto |
2ª cota | 27 de setembro |
3º cota | 27 de outubro |
4ª cota | 26 de novembro |
5ª cota | 27 de dezembro |