MEC autoriza suspensão de até quatro parcelas do Fies por causa da pandemia
O texto prevê que sejam suspensas duas parcelas para estudantes em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para financiamentos em fase de amortização. A medida vale para contratos que estão adimplentes, ou seja, com o pagamento em dia até o início da pandemia.
A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas de cada contrato. Os valores delas serão incorporados ao saldo devedor dos estudantes nos termos e condições acordados quando cada financiamento foi contratado.
Bia Gurgel da CNN, em Brasília