STF nega recurso do Governo do RN e mantém obrigação de pagamento de salários atrasados
A notícia foi divulgada na manhã deste sábado (11) pelo site Justiça Potiguar.
Presidente do STF, o ministro Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”.
O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF.