13º antecipado, agência fechada, perícia com atestado: o que mudou no INSS

13º antecipado, agência fechada, perícia com atestado: o que mudou no INSS
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O governo tem adotado medidas para tentar minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus, e isso inclui mudanças para os segurados do INSS. Antecipação do 13º salário de aposentados, agências fechadas e perícias por atestado médico são algumas das alterações anunciadas durante esse período de pandemia.

Antecipação do 13º salário dos aposentados.

A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, dependendo do valor que o aposentado recebe e o número final do benefício. A segunda parte cai na conta entre 25 de maio e 5 de junho.

Perícias médicas por atestado

Nesse período em que as agências estão fechadas, os casos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença, poderão ser concedidos sem perícia presencial.

O segurado terá que anexar o laudo médico ou atestado no site ou aplicativo Meu INSS. Por enquanto, não é possível anexar o documento, pois, segundo o INSS, as mudanças aguardam amparo legal.

Antecipação de R$ 1.045 para quem pedir auxílio-doença

A lei 13.982 de 2 de abril de 2020 passou a autorizar o INSS a antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para quem está na fila do auxílio-doença. Isso pode acontecer por três meses, a contar da publicação da lei ou até que a perícia seja feita, o que ocorrer primeiro. O prazo pode ser prorrogado. Para ter direito, é preciso ter a carência exigida para concessão do auxílio-doença, e é necessário apresentar atestado médico. Segundo a lei, um ato irá detalhar os requisitos e as formas de análises dos atestados.

Afastamento por covid-19 pago pelo INSS

Os trabalhadores que contraírem a covid-19 terão os primeiros dias de afastamento pagos pelo INSS. Em geral, os primeiros 15 dias são pagos pelas empresas. Isso está previsto na lei 13.982, de 2 de abril de 2020.

Suspensão da prova de vida

O INSS decidiu suspender por 120 dias a chamada “prova de vida”, um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Durante esse período, os segurados não precisarão comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício nem fazer o procedimento por procuração.

Mudanças no BPC

A lei 13.982, de 2 de abril de 2020 permite que o INSS adiante, por três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O prazo pode ser prorrogado.

Essa lei também estabeleceu que para ter direito ao BPC neste ano é preciso que a renda familiar média por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25, em 2020). O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação da renda familiar para meio salário mínimo a partir de 2021, mas deixou o trecho que permite essa ampliação durante a pandemia de coronavírus, desde que os beneficiários cumpram algumas regras.

Outra mudança no BPC foi determinada em portaria de 18 de março que diz que durante 120 dias não haverá bloqueio ou suspensão do BPC devido à falta de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Thâmara Kaoru – Do UOL, em São Paulo


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djaildo

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