Juiz do TRE declara suspeição para atuar no recurso de “Novinho”
Com a suspeição do juiz Fernando de Araújo Jales Costa para atuar como relator, os autos será redistribuído para outro membro da Corte Eleitoral. Jales alegou “motivo de foro intimo”, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil”.
Lembrando que o calendário eleitoral informa que 26 de outubro (segunda-feira) é a data limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, §1º).
Fonte: Cerrocoranenws- Dj Aildo