Agricultura familiar conquista espaço nas compras públicas

Agricultura familiar conquista espaço nas compras públicas
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A agricultura familiar é a principal fornecedora de alimentos básicos para a população brasileira e tem se destacado também como uma boa aposta para empreendedorismo ao vender para o governo, principalmente para as prefeituras de seus municípios. Por lei, 30% dos recursos financeiros do repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados e municípios para a alimentação escolar devem ser gastos com aquisições vindas da agricultura familiar.

Para incentivar a participação dos agricultores locais nas compras públicas, foram tomadas iniciativas como o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).

O objetivo é promover a inclusão social e econômica no campo por meio da agricultura familiar e garantir o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar.

O programa visa ainda a formação de estoques estratégicos e satisfazer a demanda do mercado institucional nas compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos.

Assim, as compras públicas fortalecem a agricultura familiar, na medida em contribui para a geração de renda para o agricultor e estimula circuitos locais de produção e rede de abastecimento.

Pronaf

Uma das vantagens para o produtor que fornece para o governo é que a aquisição de alimentos de agricultores familiares é isenta de licitação e possui preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. A prática se dá em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais.

Para se enquadrar no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o empresário deve ser identificado como agricultor familiar.

Essa identificação é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento que habilita o agricultor familiar para políticas públicas.

É emitida gratuitamente por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

A DAP Física é fornecida por unidade familiar. A DAP Jurídica é fornecida para organizações da agricultura familiar que tenham, no mínimo, 70% do quadro de cooperados/associados com DAP Física.

MD


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djaildo

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