Benefício Taxista: RN tem 75 cidades e 3.079 motoristas cadastrados

Benefício Taxista: RN tem 75 cidades e 3.079 motoristas cadastrados
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Até o meio-dia desta segunda-feira (1º), o Rio Grande do Norte tinha 75 cidades cadastradas e 3.079 motoristas cadastrados no Benefício Emergencial Taxista. O dado foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Os municípios têm até às 19h desta terça-feira (2) para o envio de dados sobre os motoristas que poderão ser atendidos pelo programa.

O prazo foi prorrogado em dois dias pelo Ministério. A alteração de data, no entanto, não prejudicará o calendário de pagamento. A primeira e a segunda parcelas serão pagas em 16 de agosto.

A partir de terça, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

A previsão é de que o MTP, órgão gestor do benefício, pagará até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio.

O cadastro é feito por meio do link: www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

Taxistas
Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que preencham os requisitos estabelecidos na Portaria MTP 2.162/2022: motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital  ou motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional. Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Tribuna do Norte


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djaildo

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