Concursos: exigência para apresentação do diploma é somente na posse, ressalta decisão

Concursos: exigência para apresentação do diploma é somente na posse, ressalta decisão
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A 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o momento de apresentação dos diplomas na investidura em cargos públicos, o qual já definiu a jurisprudência de que a habilitação legal para o exercício do cargo só deve ser exigida na posse e não na inscrição para o concurso, conforme a Súmula nº 266/STJ.

A decisão se refere ao recurso relacionado a Mandado de Segurança impetrado por candidato contra ato do presidente da Comissão Especial de Concurso Público para Provimento de Praças da polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

O julgamento na Câmara Cível manteve o que foi definido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual concedeu o MS, com o fim de garantir ao impetrante a matrícula no curso de formação, caso obtenha êxito na investigação social e na avaliação de títulos, sem necessidade de apresentação de certificado de conclusão de curso superior, o qual somente deverá ser apresentado por ocasião da posse.


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djaildo

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