Concursos: exigência para apresentação do diploma é somente na posse, ressalta decisão
A decisão se refere ao recurso relacionado a Mandado de Segurança impetrado por candidato contra ato do presidente da Comissão Especial de Concurso Público para Provimento de Praças da polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O julgamento na Câmara Cível manteve o que foi definido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual concedeu o MS, com o fim de garantir ao impetrante a matrícula no curso de formação, caso obtenha êxito na investigação social e na avaliação de títulos, sem necessidade de apresentação de certificado de conclusão de curso superior, o qual somente deverá ser apresentado por ocasião da posse.