Cerro Corá decreta calamidade pública pela pandemia da Covid-19(Confiram)

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A prefeita de Cerro Corá Maria das Graça Oliveira, depois de consultar sua equipe jurídica, obedecendo as determinações transitórias e circunstancias, publicou o decreto de calamidade publica em saúde, que já foi enviado para sansão da assembleia legislativa do estado, desta forma, embasada nas leis lhe condicionando, confira na integra o decreto:

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 228, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Declara situação de calamidade pública no Município de Cerro Corá/RN e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A PREFEITA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Cerro Corá/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas complementares ao Decreto Municipal nº 222, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus- COVID-19 no âmbito municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretada situação de calamidade pública no Município de Cerro Corá/RN, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º – Fica autorizado que a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, promovam o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto, independente de autorização legal mediante Portaria conjunta.

Art. 3º – Fica determinado à Controladoria Geral do Município, com auxílio da Assessoria Jurídica, para que estabeleça, em até 72 (setenta e duas) horas da publicação deste Decreto, orientação normativa que julgar necessária visando traçar diretrizes e alertar as unidades administrativas

orçamentárias, acerca de procedimentos e boas práticas de instrução, governança e transparência relacionadas a eventuais contratações diretas, por emergência ou Calamidade Pública, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de novembro 1993, bem como na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 4º – Ficam dispensados de licitação, os contratos para aquisição de bens, serviços, produtos e insumos necessários às /atividades de resposta de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e de prestação de serviços e de obras relacionadas a estes, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do reconhecimento da Calamidade Pública, vedada a prorrogação dos contratos, desde que em obediência ao que preceitua a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 22 de abril de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA – Prefeita


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