Decreto estadual regula aplicação da Lei Aldir Blanc no RN

Decreto estadual regula aplicação da Lei Aldir Blanc no RN
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A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.
O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br.

COMITÊ
Ainda está prevista a criação do Comitê de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (COGEAF) com atribuições para realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; acompanhar as etapas de transferência dos recursos do Governo Federal para o Poder Executivo Estadual; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos e definir, em conjunto com os Municípios, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.

Diversas normas e exigências para habilitação dos interessados constam do decreto nº 29.975, datado do dia 10, o qual prevê, ainda, que a manutenção dos espaços culturais e artísticos, terá direito a um subsídio mensal mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, cabendo aos Municípios definirem os critérios para a sua concessão.

Já os documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais abrangem imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário e contratos anteriores.

Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, serviços de telefonia, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais do beneficiário.

Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)
Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90
Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões
Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas
Valor para custeio – R$ 17.128.654,90

Composição do CCOGEAF
– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá
– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)
– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
– Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)
– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atividades culturais e artísticas
– Pontos e pontões de cultura
– Teatros independentes
– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças
– Circos e cineclubes
– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio
– Bibliotecas comunitárias
– Espaços culturais em comunidades indígenas
– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros
– Comunidades remanescentes de quilombos
– Espaços de povos e comunidades tradicionais
– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares
– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
– Livrarias, editoras e sebos
– Empresas de diversão e produção de espetáculos
– Estúdios de fotografia
– Produtoras de cinema e audiovisual
– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
– Galerias de arte e de fotografias
– Feiras de arte e de artesanato
– Espaços de apresentação musical
– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares


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