Devido alto numero de casos do Covid-19 em Cerro Corá, prefeitura publica decreto, confira aqui

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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 322/2022

“Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Cerro Corá – RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência do Coronavírus SARS-CoV-2 e da H3N2.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO o aumento das confirmações de infecção por SARSCOV-2 no Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando a ameaça imediata ao bem estar, a saúde e a própria vida da população Cerrocoraense; CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Prevenção e Combate ao Coronavírus – COVID-19 do Município de Cerro Corá/RN;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e dos cidadãos;

DECRETA:

Art. 1º Fica SUSPENSA a realização de festas, shows e eventos de massa, sejam eles públicos ou privados (áreas de lazer), incluindo-se música ao vivo, serestas e similares, em todo o território do Município de Cerro Corá/RN, até o dia 10 de fevereiro de 2022. § 1º: A medida estabelecida no caput deste artigo poderá ser prorrogada caso o quadro epidemiolígico exija a manutenção de medidas de limitação por parte do Poder Público. § 2º O descumprimento do que estabelecido no caput deste artigo, ensejará a aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais) ao infrator, sem prejuízo, ainda, de eventual requisição de força policial objetivando coibir o descumprimento ao que ora regulamentado.

Art. 2º – Fica reforçado o uso obrigatório de máscara em todo o território municipal, tanto em ambientes abertos, quanto em ambientes fechados.

Art. 3º – Fica suspenso o atendimento público na Sede do Poder Executivo Municipal, enquanto vigorar este Decreto, mantendo-se o expediente internamente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, vigorando até 10 de fevereiro de 2022, podendo tais medidas ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Cerro Corá/RN, em 27 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal

*djaildo.com

 


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