Empresas excluídas do Simples têm até o fim do mês para voltar ao regime

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. Até o ano passado, esse sistema tributário reunia mais de 178 mil pequenos negócios no Rio Grande do Norte.
“O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.